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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:09
Viúva mantém bens reivindicados por enteados ao provar inexistência de esforço comum para fins de partilha
Com a decisão, os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade exclusiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
Novas soluções jurídicas para a moradia no Brasil (Breves notas sobre o direito real de concessão de uso especial para fins de moradia e sobre os reflexos de sua introdução no Código Civil pela Lei n. 11.481/2007)
Brunno Pandori Giancoli é Consultor Jurídico Empresarial e Professor de Direito Civil e de Prática Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2014 - 10:10
Recurso especial. Imobiliario. Civil.

Compromisso de compra e venda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Negada ação para alternativos trafegarem na nova ponte.

Sentença Civil.

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